Corregedoria Eleitoral orienta sobre derrame de propaganda nas votações de outubro

A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou o Provimento CRE nº 3/2026, que dispõe sobre orientações aos Juízos Eleitorais para prevenir e combater o derrame de materiais de propaganda eleitoral, em especial os “santinhos”, na véspera e no dia das Eleições 2026. A medida busca estabelecer o cumprimento da legislação eleitoral e a redução dos impactos ambientais, causados pela propaganda.

De acordo com a Lei n.9.504/1997 (Lei das Eleições), o derrame ou o consentimento com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas, na véspera e no dia da eleição, configuram-se propaganda irregular, além da possível apuração de crime eleitoral. 

A norma também considera o art.243, inciso VIII do Código Eleitoral, que proíbe toda propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.

Do blog: A fiscalização caberá à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral forças de segurança e demais agentes públicos em serviço no dia das eleições.

Como registrar as ocorrências:

  • Fotografar o local de maneira que se visualize a quantidade de material derramado e que identifique as candidatas e os candidatos na propaganda espalhada;
  • Registrar o auto de constatação, conforme modelo que consta no Anexo do Provimento;
  • Recolher amostras do material
  • Quando possível, solicitar à equipe de limpeza urbana ou equipe designada a realização dos atos para a retirada imediata do material despejado.

O registro também poderá ser realizado por meio da gravação de vídeos.

Com informações do TRE/RN.

Como registrar as ocorrências:

Fotografar o local de maneira que se visualize a quantidade de material derramado e que identifique as candidatas e os candidatos na propaganda espalhada;
• Registrar o auto de constatação, conforme modelo que consta no Anexo do Provimento;
• Recolher amostras do material;
• Quando possível, solicitar à equipe de limpeza urbana ou equipe designada a realização dos atos para a retirada imediata do material despejado.

O registro também poderá ser realizado por meio da gravação de vídeos.

Com informações do TRE/RN.

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