Justiça condena Allyson em ação movida pela campanha de Álvaro

A Justiça Regional Eleitoral condenou Allyson Bezerra, julgando parcialmente procedente a ação movida pela campanha de Álvaro Dias. A campanha de Alyson ataca Álvaro, acusando-o da prática de “nepotismo” na sua trajetória pública.

Na decisão, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a Álvaro no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, após considerar “falsas” as acusações feitas pelo seu adversário.

A decisão oi proferida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, que mantém suspensa a propaganda intitulada “Trem da Alegria” veiculada pela campanha de Allyson. Pordeus também proibiu a repetição da imputação pessoal de nepotismo a Álvaro, além de impedir que a acusação seja atribuída ao Ministério Público.

A Justiça concluiu que a acusação de nepotismo contra Álvaro “não corresponde à realidade probatória dos autos”. De acordo com a decisão, os enquadramentos questionados decorreram de deliberações colegiadas da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ao longo de quatro gestões distintas, entre 1995 e 2014, e não de ato pessoal de Álvaro para beneficiar parentes.

Segundo a decisão, Álvaro terá um minuto de direito de resposta por veiculação, no mesmo espaço do horário eleitoral em que os ataques foram exibidos e em número equivalente de inserções, com cumprimento determinado em até 48 horas, e multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento das determinações judiciais.

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